sexta-feira, 29 de julho de 2011

Após sucessão de erros, criança é tratada como adolescente infratora

Equívocos de conselheiros, polícia e MP aconteceram após briga de meninas em escola


Uma orientação equivocada do Conselho Tutelar de Analândia, na região Central do Estado de São Paulo, fez com que uma criança de 9 anos fosse tratada como uma adolescente infratora.
A menina e uma colega da mesma idade brigaram dentro da classe em uma escola municipal há 15 dias. “Ela pisou duas vezes no meu pé. Na terceira eu dei um tapa na cabeça dela. Ela me empurrou e eu empurrei ela”, explicou.
A poucos dias de voltar pra sala de aula, ela tem medo de ser alvo de comentários. “De me chamar de infratora. Eu não sou bandida, nunca roubei nada”.


A briga virou caso de polícia depois de vários erros do Conselho Tutelar, da delegacia da cidade e do Ministério Público.
Depois da confusão, a direção da escola acionou os conselheiros. A mãe da menina, a funcionária pública Alessandra Lopes de Moraes, disse que foi uma conselheira quem orientou a outra família a fazer um boletim de ocorrência. “A Priscila, uma das conselheiras veio conversar comigo e disse que foi ela que orientou a mãe a fazer um boletim de ocorrência. Ela sabe que as meninas tem 9 anos, conhece as meninas. A função dela seria apaziguar”, explicou.
O padre Agnaldo Lima, que é vice-coordenador de um programa do governo federal de atendimento sócio-educativo, explicou que o boletim só pode ser feito quando há um crime e, se envolver menores de 12 anos, é responsabilidade do conselho. “Para a criança com menos de 12 anos, cabe medidas de proteção e não medida sócio-educativa como são aplicadas para adolescentes. O Conselho Tutelar deveria ter chamado para si a responsabilidade”, disse.
O processo não tinha a idade da menina e, ao encaminhar ao Fórum de Itirapina, o delegado qualificou a garota como adolescente infratora. “Faltou uma maior atenção da autoridade policial de perceber o contexto e verificar a idade para que não se desse procedimento a uma orientação equivocada do conselheiro”, explicou Lima.
O Ministério Público encaminhou o documento à delegacia intimando a criança a ir ao fórum, onde seria ouvida pela promotora. O problema é que o mandado era coercitivo e a menina só não foi levada de viatura, porque a mãe não deixou. “Falei que eu iria entrar com um processo contra o estado, porque eu não ia deixar minha filha entrar em uma viatura”, disse Alessandra.
A promotora Fernanda Segatto reconheceu que havia várias falhas no processo somente depois de ouvir mãe e filha. A promotora disse que deu andamento ao caso porque o boletim de ocorrência mencionava que ela seria adolescente. Assim que descobriu o erro, o processo foi arquivado. “A promotora falou que foi uma sucessão de erros do conselho, da delegacia e da promotoria”, explicou a mãe.
Depois de expor a menina a situações constrangedoras e que desrespeitam o Estatuto da Criança e do Adolescente, agora o Conselho Tutelar disse que não vai dar declarações para preservar as garotas envolvidas no caso.
A reportagem da EPTV não conseguiu falar com o delegado que registrou o boletim de ocorrência porque ele está de férias.
http://eptv.globo.com
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