quarta-feira, 8 de agosto de 2012

O QUE NÃO É ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

Conselho Tutelar não é uma especie de Policia Mirim, que será sempre acionada quando uma criança ou adolescente cometer um ato infracional.
Foto: Ilustrativa
A) Busca e apreensão de Adolescente ou pertence dos mesmos. " É ATRIBUIÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, POR ORDEM DE JUDICIAL"
B) Autorização para viajar, desfilar...."É ATRIBUIÇÃO DO JUIZ DE INFANCIA E JUVENTUDE"
C) Termo de Guarda " É ATRIBUIÇÃO DO JUIZ, ATRAVES DE UM ADVOGADO QUE ENTRARÁ COM UMA PETIÇÃO PARA REGULARIZAR DA GUARDA OU MODIFICAÇÃO DA MESMA"
D)Blitz/ Ronda "É ATRIBUIÇÃO DA POLICIA"
E) Fiscalização e Abordagem em Bares, Casas Noturnas, Boates, Danceterias ETC.....é ATRIBUIÇÃO SOBRE ASPECTO CRIMINAL É DAS POLICIAS CIVIS E MILITAR OU AGENTES DE PROTEÇÃO DO JUIZADO; SOB ASPECTO ADMINISTRATIVO É ATRIBUIÇÃO DE FISCAIS CREDENCIADOS DA PREFEITURA.
F) Relatório Social.”É ATRIBUIÇÃO DA ASSISTENTE SOCIAL."
G) Relatório Psicossocial " É ATRIBUIÇÃO DA PSICOLOGA, ASSISTENTE SOCIAL E ASSISTÊNCIA JURIDICA que formaliza o estudo psicossocial
USURPAÇÃO DE FUNÇÃO Publica
art.328 do Codigo Penal :Usurpar o exercício de função publica
Pena de detenção , de três meses a dois
Parágrafo único –
Se o fato o agente aufere vantagem :
Pena reclusão, dois a cinco anos , e multa.

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