segunda-feira, 29 de junho de 2015

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)

Adolescente em atividade socioeducativa na internação Provisória – NAI de São Carlos
Adolescente em atividade socioeducativa na internação Provisória – NAI de São Carlos
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) é responsável pela articulação das políticas e normas regulamentadoras para a proteção e promoção dos direitos de adolescentes cumprindo medida socioeducativa. Sob a responsabilidade da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA), tal tarefa é executada pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), por qual é organizada a execução das medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes aos quais é atribuída a prática de ato infracional. Instituído pela Lei Federal 12.594/2012 em 18 de Janeiro de 2012, o Sinase é também regido pelos artigos referentes à socioeducação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990), pela Resolução 119/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (Resolução 160/2013 do Conanda).
Como órgão gestor nacional do Sinase, a SDH/PR articula ações com instituições do Sistema de Justiça; governos estaduais, municipais e distrital; ministérios das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Justiça, Trabalho, Cultura e Esporte. Além disso, busca informar profissionais da socioeducação, veículos de imprensa e setor produtivo, entre outros, para que o processo de responsabilização do adolescente possa adquirir um caráter educativo, (re)instituindo direitos, interrompendo a trajetória infracional e promovendo a inserção social, educacional, cultural e profissional. Vinculada à SNPDCA, a Coordenação-Geral do Sinase coordena a execução da política nacional de atendimento socioeducativo, integrando as ações do Sinase dos diferentes ministérios e estabelecendo diretrizes nacionais de atuação – como aquelas previstas pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, além de parâmetros arquitetônicos, de segurança, de gestão e de socioeducação para unidades. Para que todas as políticas setoriais sejam levadas em contra no estabelecimento de diretrizes nacionais, a Coordenação–Geral coordena uma Comissão Intersetorial e apoia fóruns e redes de proteção estaduais e municipais, subsidiando ainda a melhora na infraestrutura das unidades de todas as unidades federadas.
Objetivos
As ações do Sinase são executadas tendo como base um Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo Diretrizes e Eixos Operativos.
O SINASE busca enquanto sistema integrado articular em todo o território nacional os Governos Estaduais e Municipais, o Sistema de Justiça, as políticas setoriais básicas (Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, etc.) para assegurar efetividade e eficácia na execução das Medidas Socioeducativas de Meio Aberto, de Privação e Restrição de Liberdade, aplicadas ao adolescente que infracionou. Objetiva ainda, de forma primordial, o desenvolvimento de uma ação socioeducativa sustentada nos princípios dos direitos humanos enquanto promove alinhamentos conceitual, estratégico e operacional, estruturados em bases éticas e pedagógicas.

Grandes linhas
Tendo como premissa básica a necessidade de se constituir parâmetros mais objetivos e procedimentos mais justos que evitem ou limitem a discricionariedade, o SINASE reafirma a diretriz do Estatuto sobre a natureza pedagógica da medida socioeducativa. Para tanto, este sistema tem como plataforma inspiradora os acordos internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, em especial na área dos direitos da criança e do adolescente. Outrossim, priorizaram-se as medidas em meio aberto (prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida) em detrimento das medidas privativas ou restritivas de liberdade em estabelecimento educacional (semiliberdade e internação), haja vista que estas somente devem ser aplicadas em caráter de excepcionalidade e brevidade). Trata-se de estratégia que busca reverter a tendência crescente de internação dos adolescentes bem como confrontar a sua eficácia invertida, uma vez que se tem constatado que a elevação do rigor das medidas não tem melhorado substancialmente a inclusão social dos egressos do sistema socioeducativo.
Como importante ação para qualificar o atendimento socioeducativo e atuar de forma ágil na apuração do ato infracional e na inserção do adolescente no cumprimento da medida socioeducativa, o SINASE prevê a instalação e funcionamento do Atendimento Inicial Integrado, também conhecido como Núcleo de Atendimento Integrado (NAI).
Foto: Agnaldo Soares Lima
Fonte: http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/programas/sistema-nacional-de-medidas-socioeducativas

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