quinta-feira, 21 de abril de 2016

NOTA DO CONSELHO TUTELAR


O Conselho Tutelar de Itapetinga vem através deste informar a comunidade que necessita dos nossos serviços, que estamos tendo dificuldade em atender os plantões que compreende das 17 horas ás 8 horas, bem como nos feriados e finais de semana. 
Estamos sem motorista para que possa dirigir o nosso carro (motorista encontra-se de atestado médico), por este motivo estamos contando com o apoio da competente GUARDA MUNICIPAL, que muita vezes está em diligência, impossibilitando um deslocamento rápido. 

Como os Conselheiros estão fazendo para verificar as denuncias?
Os Conselheiros estão usando os próprios veículos (moto) para se deslocarem até o local da denúncia, e posteriormente tem entrado em contato com a Guarda Municipal para apoia-los. 
No ultimo domingo (17), uma senhora saiu para uma festa, deixou três crianças e um adolescente com problema psicológico, sozinhos em uma residência em Bandeira do Colônia, Distrito de Itapetinga. Fomos informados pelas Conselheiras da cidade de Itororó sobre o ocorrido, como o carro do CT de Itapetinga estava com os pneus carecas (problema já resolvido na ultima quarta-feira) e sem motorista, não foi possível nos deslocarmos ao referido distrito. A mulher foi conduzida pela Policia Militar e as crianças pelo Conselho Tutelar de Itororó, que ficaram sensibilizados com a situação que as crianças se encontravam. Vendo a necessidade de uma imediata intervenção, as Conselheiras prontificaram-se em ajudá-los; ainda na delegacia de policia as agentes Tutelares de Itororó entraram em contato com os Conselheiros Tutelares Clébio Lemos e Luana Silveira, passando o caso para o Conselho Tutelar de Itapetinga. O Conselho Tutelar de Itapetinga, com o auxílio da GM, encaminhou as crianças para a casa de acolhimento e levou o adolescente para atendimento médico, no dia seguintes as crianças foram entregues a tia materna e ao pai, já mãe até o final da tarde de quarta-feira (20), permanecia presa; ela foi enquadrada no artigo 133 do código penal (abandono de incapaz).
Na tarde desta quinta-feira (21), a Policia Militar apresentou na delegacia três adolescentes de 15, 14 e 13 anos, que estavam fazendo arruaça no centro da cidade, mais uma vez o Conselheiro Tutelar teve que se deslocar até a delegacia no seu próprio veículo (moto), acionando posteriormente a Guarda Municipal, que devido a uma diligência, demorou a comparecer. Já na noite desse mesmo dia duas crianças estavam sendo espancadas por um familiar, uma pessoa fez a denúncia e mais uma vez o Conselheiro teve que solicitar o apoio da GM, sendo que a policia civil ligou novamente para o plantão do CT, informando que naquela unidade policial, encontra-se mais dois adolescente, sendo um menino e uma menina, que não quis informar os nomes dos pais e nem o endereço onde moram. 
O Conselho Tutelar tem buscado atuar dentro do que estabelece a Lei 8.069/90, infelizmente as dificuldade são muitas; no entanto, estamos buscando junto ao poder público municipal ferramentas que venham facilitar nossas ações.

*Lembrando que não é de competência do Conselho Tutelar acompanhar oitiva de adolescentes infratores em delegacia de policia, muito menos transporta-los, mas no caso acima citado, foi necessário pelo fato da policia não saber quem são, ou onde moram os responsáveis pelos adolescentes.  
Cabe à autoridade policial, e não ao Conselho Tutelar, promover a entrega do adolescente apreendido pela prática de ato infracional que tenha sido liberado, após a lavratura do auto de prisão em flagrante ou boletim de ocorrência circunstanciado (art. 174, do ECA) a seus pais/responsável, e isto tem um propósito: fazer com que estes assumam formalmente o compromisso de apresentar o adolescente ao Ministério Público no mesmo dia, no primeiro dia útil imediato ou, eventualmente, em data que venha a ser agendada (em muitos casos é definido um dia da semana para que os adolescentes apreendidos e liberados na semana anterior sejam ouvidos pelo Ministério Público, podendo na ocasião passar por avaliação/atendimento psicossocial - vide o projeto publicado em nossa página da internet "Projeto relativo à oitiva informal de adolescente acusado da prática de ato infracional". (Exmº Dr.º Murillo José Digiácomo)

Acompanhe a matéria no portal do Ministério Público do Paraná e fique por dentro!
http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1495


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