terça-feira, 27 de novembro de 2018

ITAPETINGA: Vem aí o II SEMINÁRIO: EM COMEMORAÇÃO AOS 28 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE: “Não Proteger a Infância é Condenar o Futuro”

O Conselho Tutelar de Itapetinga-Bahia e a Coordenação dos Conselheiros Tutelares do Território Médio Sudoeste, vem por meio deste convidar toda população de Itapetinga e Região para participar conosco do II SEMINÁRIO EM COMEMORAÇÃO AOS 28 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE: “Não Proteger a Infância é Condenar o Futuro”, que acontecerá no dia 30 de novembro de 2018, das 8h às 17h, no auditório da CASA DA AMIZADE, localizado na Rua Osvaldo Cruz, 13 - Bairro Camacã, Itapetinga - BA. 

 Serão debatidos os seguintes assuntos: 
  • 28 anos do ECA, avanços, desafios e Perspectivas; 
  • Rede atendimento a Criança e Adolescente; 
  • Diminuição da maioridade penal; 
  • Atuação e atribuições do Conselho Tutelar.
INSCRIÇÃO ONLINE ENCERRADA

Na oportunidade algumas autoridades de Itapetinga e Região, serão homenageadas com o SELO AMIGO DO CONSELHO TUTELAR.

PROGRAMAÇÃO:

domingo, 18 de novembro de 2018

18 de novembro comemora-se o dia do Conselheiro Tutelar

Cleuma Costa, Ricardo Gusmão, Clebio Lemos, Luana Silveira e Jorge Bigode
Neste dia especial comemora-se o dia do CONSELHEIRO (A) TUTELAR, venho PARABENIZAR cada um, que na função tem empreitado com dedicação, compromisso, responsabilidade, dentre outros atributos para cumprir com seu dever nessa relevante função.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes, dentre outras conquistas está a criação do órgão que tem por missão zelar pelo cumprimento dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Reafirmar meu compromisso com a causa, sei que existe muito a aprender e conquistar na função, assim também gostaria de agradecer aos meus amigos conselheiros e ex-conselheiro tutelares de nosso município, que a cada dia venhamos impulsionar nessa responsabilidade que nos foram confiadas, que DEUS ilumine a todos.

sexta-feira, 12 de outubro de 2018

II SEMINÁRIO 28 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE: “Não Proteger a Infância é Condenar o Futuro”

INSCRIÇÕES ABERTAS

INSCRIÇÃO ONLINE ENCERRADA

Já estão abertas as inscrições para o II SEMINÁRIO 28 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE: “Não Proteger a Infância é Condenar o Futuro”.
O Seminário será realizado no dia 30 de novembro, no auditório da Casa da Amizade, Rua Osvaldo Cruz, 13, bairro Camacã, cidade de Itapetinga - Bahia.
Na oportunidade serão debatidos os seguintes assuntos:


  •   28 anos do ECA, avanços, desafios e Perspectiva;   
  •  Rede atendimento a Criança e Adolescente;
  •  Atuação e atribuições do Conselho Tutelar.
PALESTRANTES CONFIRMADOS

terça-feira, 4 de setembro de 2018

As mães que perderam a guarda dos filhos após acusarem os pais de abuso sexual

Tecnicamente é muito difícil comprovar o abuso sexual infantil, um crime quase sempre cometido em casa
A primeira lembrança que Mayara* tem daquele sábado, 20 de agosto de 2016 — o último dia em que viu o filho —, é de um estrondo. Um golpe potente que escancarou a porta do sobrado onde ela e a família moravam, em um condomínio em São Paulo. A segunda é a de policiais aglomerados em sua sala de estar, com os quais deparou logo que correu escada abaixo. A terceira é aquela que, passados dois anos, mais lhe dói. É a memória de uma frase: "A senhora é a Mayara? Viemos buscar o menor João Paulo". Foi o momento em que ela desabou.
Mayara é uma psicóloga de 48 anos, cabelos lisos e voz firme. Por mais de três décadas, ocupou cargos altos na diretoria de grandes empresas. Nas redes sociais, depoimentos de antigos colegas descrevem-na como uma gestora habilidosa e decidida. Ao longo dos 12 dias que antecederam aquele sábado fatídico, no entanto, Mayara conta que vacilou repetidas vezes. Seu primeiro vacilo, embora breve, ela disse que aconteceu quando o filho João Paulo, poucos dias depois de passar duas semanas de férias na casa do pai — de quem Mayara se separara em 2014 —, lhe fez um apelo: "Ele se sentou, sério, no balcão da minha cozinha", lembrou Mayara. "E disse: 'Mamãe, me ajuda'." Segundo ele, então com 5 anos, o pai o machucava constantemente. Às vezes sozinho, às vezes na companhia de um amigo, introduzia o dedo no ânus de João Paulo. "Eu pensei: 'Meu Deus, o que eu faço com essa criança?'", disse Mayara a ÉPOCA, sem conseguir conter o choro.

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Agora é lei: morador de rua deve ser atendido pelo SUS


RUA
A partir desta segunda-feira (27), está assegurado por lei o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social, mesmo que eles não apresentem comprovante de residência. A Lei 13.714, de 2018, que proíbe expressamente a recusa de atendimento pelo SUS nesses casos, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. 
Assistência social
O texto original do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 112/2014 obrigava a criação de uma identidade visual para o Sistema Único de Assistência Social (Suas), que sirva para identificar todos os locais que prestam esse serviço à população. A identidade visual seria nos moldes do SUS, com um símbolo próprio que identifique as unidades públicas estatais, as organizações de assistência social, os serviços, programas, projetos e benefícios vinculados ao Suas. Porém, o senador Eunício Oliveira (MDB-CE) apresentou uma emenda para determinar o atendimento a moradores de rua, geralmente assistidos por instituições filantrópicas. O texto garante a essa camada da população “a atenção integral à saúde, inclusive com dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde”.

segunda-feira, 27 de agosto de 2018

COMO FUNCIONA O PROCESSO DE ADOÇÃO NO BRASIL?

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A população itapetinguense foi surpreendida, na ultima sexta-feira (24), com a notícia de que uma criança recém-nascida havia sido abandonada em uma estrada, na zona rural do município. Um rapaz passava pelo local, quando viu uma sacola plástica e decidiu verificar o seu conteúdo, ao perceber que se tratava de uma criança, imediatamente entrou em contato com a Policia Militar, SAMU e Conselho Tutelar. A criança foi levada para o Hospital, onde foi medicada e passa bem. A mãe foi identificada pela Policia Civil, foi presa em flagrante por abandono de incapaz. 
Não é comum casos como este acontecer, costumo chamar de “aborto”, mesmo a criança ter nascida com vida, mas esta é outra questão que não irei abordar neste momento, já que pretendo falar sobre ADOÇÃO. Como o caso repercutiu, é normal que pessoas procurem alguns Órgãos, a fim de tentar de alguma forma ajudar a criança. Neste sentido, foram centenas de ligações, e-mails e mensagens para o telefone do plantão do Conselho Tutelar e dos Conselheiros; as pessoas queriam saber como fazer para adotar a pequena INFANTE. Pois bem, diante disto, trago um texto do Eduardo Aguirre Gigante, Advogado, bacharel em Direito pela PUC-SP. Redator voluntário do Politize!, que trata sobre os tramites legais para adoção de criança e adolescente, no Brasil.

sexta-feira, 11 de maio de 2018

Menina de 11 anos pede socorro a amiga por bilhete: 'Eu sofro abuso do meu pai'

Acidentes de trabalho vitimam mais de 40 mil crianças e adolescentes em dez anos

A maior parte dos registros é de acidentes graves, como traumatismo, fratura e até amputação de membros
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Na véspera de 28 de abril, Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho, o FNPETI alerta para os riscos à vida e à integridade do trabalho infantil para a saúde de crianças e adolescentes. Entre 2007 e 2017, 40.849 meninas e meninos se acidentaram enquanto trabalhavam, sendo 24.654 de forma grave, e 236 perderam a vida. Os dados são do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde.
O último caso a ganhar notoriedade pública aconteceu em João Pessoa (PB). Em janeiro deste ano, um adolescente de 16 anos morreu ao cair de uma altura de cerca de 20 metros enquanto trabalhava em uma pedreira. A atividade é uma das piores formas de trabalho infantil e, portanto, proibida para pessoas com menos de 18 anos.
Entre os acidentes graves estão ferimentos de membros, traumatismo superficial, fraturas e até amputações de membros. Somente no ano passado, foram registrados 1.645 acidentes desse tipo. Entre 2016 e 2018 (dados parciais), houve 3.681 acidentes graves a membros superiores ou inferiores e sete crianças e adolescentes perderam de maneira traumática a própria mão.
A maioria das crianças e adolescentes vítimas de acidentes de trabalho realizam atividades definidas pelo Decreto 6.481/2008 como piores formas de trabalho infantil, que são proibidas para pessoas com menos de 18 anos. Eles trabalham como empregados domésticos, no comércio, na agricultura, na construção civil e como açougueiros, entre outras atividades.
Entre as notificações consideradas graves estão amputações, traumatismos, fraturas e ferimentos nos membros, principalmente nos superiores. 
Os dados do Sinan denunciam um dos riscos do trabalho infantil, que é a exposição a agravos na saúde e no desenvolvimento físico. Trabalhar antes da idade permitida por lei também acarreta prejuízos psicológicos, sociais, além de comprometer a frequência e a permanência escolar.
De acordo com a legislação brasileira, o trabalho só é permitido para adolescentes a partir de 16 anos, sendo proibido o trabalho perigoso, insalubre ou noturno antes dos 18 anos. A partir de 14 anos, é permitido ao adolescente o direito a um contrato especial de trabalho que lhe assegura a formação profissional na condição de aprendiz. Na avaliação do FNPETI, os dados do Sinan expõem a gravidade do trabalho infantil e a necessidade urgente de eliminá-lo.

Campanha #MeImporta quer que todas as crianças cresçam em família


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Na América Latina e no Caribe, vários fatores comprometem o direito das crianças de crescer com o cuidado de uma família protetora e afetiva. Pobreza, migrações, desastres naturais, deficiência, enfermidades, além de violência têm separados filhos de seus pais e mães em todo o continente.
É nesse contexto que a Aldeias Infantis SOS lança a campanha #MeImporta em 19 países da América Latina e do Caribe. O objetivo é mobilizar pessoas, organizações sociais, empresas e governos a atuar na garantia de viver em família. “Perder o cuidado de um filho porque políticas públicas não foram implementadas corretamente é uma violação dos direitos dessa família”, afirma a gestora nacional da SOS Brasil, Sandra Greco.
Algumas agendas da campanha são compartilhadas por todos os países participantes, como é o caso da completa falta de dados sobre o risco de separação de crianças e seus responsáveis. Tal como esta no cerne da iniciativa conseguir o posicionamento de crianças que perderam o cuidado de suas famílias como um assunto da resolução sobre os Direitos das Crianças da Assembleia Geral das Nações Unidas 2019. 
Porém, devido a marcos legais distintos, alguns objetivos específicos foram lançados em cada país. No caso do Brasil é a revisão do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), de 2006. Tendo como base o fortalecimento e a manutenção dos vínculos familiares e comunitários, a proposta de revisão pretende dar ainda mais foco na atenção às famílias, na prevenção à separação familiar e institucionalização de crianças.

2º Congresso Brasileiro de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes reunirá cerca de 500 pessoas em Brasília


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O 2º Congresso Brasileiro de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (CBEVS) será realizado entre os dias 14 e 16 de maio, em Brasília-DF. O evento, que tem como tema “Outros olhares, reflexões e práticas na defesa dos direitos humanos sexuais de crianças e adolescentes”, pretende oportunizar um espaço para troca de experiências e reflexão sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes intersetorial e interinstitucional.
Durante três dias, a segunda edição do Congresso será o espaço de diálogo de cerca de 500 atores estratégicos diversos – gestores públicos, representantes de movimentos sociais, organizações da sociedade civil, membros do judiciário, empresas, parlamento, pesquisadores, estudiosos e adolescentes de todo o território nacional – para discutir os cenários da violência e as possibilidades e alternativas conjuntas para seu o enfrentamento.
O desmonte das políticas públicas, a crescente perda de direitos garantidos e a crise econômica tem impacto direto na ocorrência de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, esse cenário, faz com que estejamos em um momento ímpar para o fortalecimento da reflexão e diálogo dos diversos setores envolvidos com o enfrentamento ao problema, afirma Lídia Rodrigues, membro da Coordenação Colegiada da Rede Ecpat Brasil.
Karina Figueiredo, secretária executiva do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, afirma que "o Congresso é o momento ideal para promovermos o debate entre atores estratégicos e, consequentemente fomentar a formação e a produção de conhecimentos que nos subsidiem no enfrentamento à violência sexual, principalmente avaliando as diversidades e adversidades do contexto atual".

Dia Nacional de Luta 
O evento acontece num importante marco para a luta contra a violência sexual, pois marca o aniversário de 18 anos da instituição do dia 18 de maio como dia nacional de combate ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes. O ano de 2018 marca ainda dez anos desde a realização do 1º Congresso Brasileiro e do III Congresso Mundial de Enfrentamento à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.
O dia 18 de maio é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro. Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade. O crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune. A proposta do “18 de maio” é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos sexuais de crianças e adolescentes. É preciso garantir a toda criança e adolescente o direito ao desenvolvimento de sua sexualidade de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.

Características do Conselho Tutelar

O que é o Conselho Tutelar?
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Art. 131 – “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.
O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência. Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização. Num primeiro passo, vamos conhecer a estrutura legal do Conselho Tutelar:
É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro. Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais. Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta. Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto. Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.
Não depende de autorização de ninguém – nem do Prefeito, nem do Juiz – para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII). 
Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa. Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes. Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.
Não integra o Poder Judiciário. Exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal. Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse.

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Wanderlino Nogueira: morre o ex-PGJ da Bahia e defensor dos direitos de crianças e adolescentes


Conhecido internacionalmente como defensor dos direitos de crianças e adolescentes, morreu nesta segunda-feira, dia 26, em Salvador, o procurador de Justiça aposentado Wanderlino Nogueira Neto, aos 72 anos. Ele chefiou o Ministério Público do Estado da Bahia de 1987 a 1989, tendo sido o primeiro promotor de Justiça a ocupar o cargo de procurador-geral de Justiça. O corpo de Wanderlino Nogueira será velado na sede do MPBA, na Avenida Joana Angélica nº 1312, bairro de Nazaré, e o sepultamento acontecerá amanhã, dia 27, às 10h, no Cemitério Campo Santo. 
Além de procurador-geral de Justiça da Bahia, Wanderlino Nogueira foi presidente da Associação do Ministério Público da Bahia (Ampeb), secretário-geral do Ministério Público, diretor-geral do Tribunal de Justiça da Bahia e professor de Direito Internacional Público da Universidade Federal da Bahia. Ele se tornou referência na luta pelos direitos de crianças e adolescentes, desempenhando papéis importantes fora do Ministério Público, como consultor especial para os escritórios do representante do Unicef no Brasil, Cabo Verde, Angola e Paraguai; consultor da Unesco no Brasil; membro do Comitê dos Direitos da Criança do Alto Comissariado para Direitos Humanos da ONU; pesquisador do Instituto Nacional de Direitos Humanos da Infância e da Adolescência (INDHIA); coordenador de Projetos de Formação da Associação Brasileira dos Magistrados e Promotores da Infância e Juventude (ABMP); e presidente do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan.

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

ITAPETINGA: Cleuma Costa Silva é a nova Coordenadora do Conselho Tutelar

Desde o dia 19 de fevereiro de 2018 o Conselho Tutelar de Itapetinga tem uma nova coordenação. A Conselheira Cleuma Costa Silva assumiu a Coordenação do Conselho em uma eleição que aconteceu na última sexta-feira (16). Cleuma Costa, assim como os demais Conselheiros, tem feito bom trabalho, sendo atuante e proativa. 
A eleição segue o que estabelece o Artigo 6º do Regimento Interno do Conselho Tutelar.
ARTIGO 6º. - O Conselho Tutelar de Itapetinga, terá uma diretoria composta por um Coordenador (a) e um secretário (a), que serão escolhidos pelos seus pares, logo na primeira sessão após a posse do colegiado, com mandato de um ano, admitida uma recondução.
Parágrafo Único – Na falta ou impedimento do Coordenador, assumirá a coordenação, sucessivamente, o conselheiro (a) secretário (a), indicando-se, entre os demais conselheiros, outro para funcionar na reunião como secretário (a).
I - No caso em que um membro escolhido para a diretoria perder seu mandato de conselheiro ou renunciar ao cargo de diretoria, deverá ser realizado nova escolha, no prazo de dez dias da comunicação da perda do mandato ou renúncia, para o preenchimento do cargo vago, visando o término daquele mandato.

§ 1º. - Ao coordenador do Conselho Tutelar de compete:
I – convocar ordinária e extraordinariamente as reuniões do Conselho;
II – presidir e coordenar as reuniões do Conselho Tutelar de forma dinâmica e participativa;
III – representar o Conselho Tutelar perante autoridades e em todas as reuniões em que for solicitada a participação do Conselho.
IV – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais e deliberativas do Conselho Tutelar, bem como garantir a execução de planos de trabalho;
V – decidir com o voto de qualidade os casos de empate nas votações;
VI – elaborar, com os demais conselheiros tutelares, a escala de atendimento, de plantões e dos cronogramas de visitas.

Desejamos boa sorte a colega!

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

TIRA DÚVIDA: Saiba o que fazer quando não há vaga para seu filho em creche ou pré-escola

Pais e outros responsáveis devem ir primeiro à secretaria municipal de Educação. Se o problema não for resolvido, Defensoria pode ser o caminho
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O ano letivo está começando. Mães, pais e outros responsáveis que não consigam matricular os filhos em creches (zero a três anos) e pré-escolas (quatro a cinco anos e onze meses) da rede municipal (conforme a Constituição, é dever do município, em parceria com Estado e União, garantir vagas para esta faixa etária) devem saber a quem recorrer. Se as tentativas na instituição de ensino e na secretaria municipal da Educação forem frustradas, a Defensoria Pública pode levar à garantia do direito dos pequenos.Em reportagem concedida ao site Diário Gaúcho, em 2017, o defensor público Sérgio Nodari Monteiro, do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente, recomenda que em caso de não oferta de vaga, a comunidade deve procurar o órgão. O atendimento na secretaria pode ser buscado diretamente pelos responsáveis ou com o intermédio do Conselho Tutelar da região onde a família mora.
— Primeiramente, a Defensoria oficia diretamente as autoridades, solicitando a vaga. É um pedido administrativo. Representa um anúncio para o Poder Público de que, se não concedê-la, teremos de entrar com ação — explica.
Se essa tentativa falha, tem início um processo na Justiça. E em caso de nova resposta negativa:
— A Defensoria solicita três orçamentos de escolas (particulares) próximas das residências da família. Como o Poder Público afirma que não pode conceder a vaga, pedimos que o juiz bloqueie valores das contas do município. Isso serve para custear vagas em escolas particulares — detalha o defensor.

É direito
— A Constituição Federal de 1988 garante que é dever do Estado prover educação infantil, em creches e pré-escolas, às crianças de até cinco anos de idade. Em seu artigo 30, também diz caber ao município, em parceria com Estado e União, programas de educação infantil e ensino fundamental.
— Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, reafirma a educação gratuita a crianças de até cinco anos de idade.
— É de 2014 o Plano Nacional da Educação (PNE), com 20 metas para serem alcançadas em dez anos. A primeira pretendia universalizar, até 2016, o acesso de crianças de quatro e cinco anos à pré-escola. Além disso, atender, no mínimo, 50% das crianças de zero a três anos em creches, até 2024. Neste ponto, o defensor Sérgio alerta para uma prática de municípios: a alegação de que, mesmo não tendo vagas para todos, estão cumprindo as metas do PNE.
— Independentemente dos planos legais, que são diretrizes de orientação aos governantes, a Constituição é concretizadora de direitos. Os direitos fundamentais não ficam sujeitos a planos futuros.

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

O CONSELHO TUTELAR E A FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE


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Para começo de conversa, é preciso salientar que as entidades que atendem crianças e adolescentes devem estar devidamente registradas no CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CMDCA, assim como deve neste inscrever os programas que executa (que deverão ser elaborados e executados por equipe técnica interprofissional e observar as normas técnicas e princípios legais aplicáveis à matéria), de modo que sejam FISCALIZADOS tanto pelo CONSELHO TUTELAR quanto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e PODER JUDICIÁRIO (que têm atribuição concorrente para tanto - cf. art. 95, do ECA).
Qualquer atendimento feito por entidades não registradas e/ou através de "programas" que não estejam devidamente "formalizados" (por meio de projetos) e também registrados, deve ser considerado "CLANDESTINO" e potencialmente LESIVO aos interesses das próprias crianças/adolescentes atendidas.
Das duas, uma: ou se regulariza a situação, ou se extingue o programa. Pior do que não ter programas de atendimento é ter programas que desrespeitam as normas e acabam por violar direitos das crianças/adolescentes atendidas.
O atendimento não pode ser feito "por qualquer um" e/ou "de qualquer jeito", mas sim deve ser inserido no contexto da política de atendimento à criança e ao adolescente (daí a razão da necessidade de inscrição no CMDCA), executado por profissionais qualificados (o "amadorismo" pode causar prejuízos de toda ordem aos atendidos) e observar todas as normas aplicáveis (inclusive as resoluções dos Conselhos de Direitos, nos diversos níveis de governo - como o art. 90, §3º, do ECA evidencia).
A palavra “Fiscalizadas” e “Fiscalizar” aparecem no Estatuto da Criança e do Adolescente apenas 5 (cinco) vezes e somente em uma delas está se referindo ao Conselho Tutelar como uma de suas atribuições. Isto significa que o COLEGIADO do Conselho Tutelar terá como atribuição a FISCALIZAÇÃO DE ENTIDADES. Mas quais entidades? Qualquer entidade? Não!!! Pois o Conselho Tutelar deverá fiscalizar as entidades de atendimento referidas no artigo 90 do ECA. Neste artigo está explicando detalhadamente como são e o que fazem estas entidades que prestam atendimento às crianças e aos adolescentes. O Conselho Tutelar tem um papel fundamental quando se trata desta atribuição, pois precisa averiguar administrativamente se a entidade está desenvolvendo corretamente tudo o que está descrito no plano de trabalho e desenvolvimento de atividades e PRINCIPALMENTE se esta trabalhando de acordo com o que diz o ECA.